Marcas
De acordo com a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Para o pedido de registro de marca na Ufes, basta proceder às seguintes orientações:
1 – Preencher o Memorando de Requerimento de Proteção, documento que solicita à Diretoria de Inovação o pedido de registro. O memorando deve ser registrado no Sistema de Protocolado da Ufes, a partir do Departamento de origem.
2 – Preencher o Formulário Pedido de Registro de Marcas.
3 – A Diretoria de Inovação sugere que os documentos Memorando de Requerimento de Proteção e Pedido de Registro de Marcas sejam enviados para o endereço eletrônico (propriedadeintelectual@ufes.br) para uma avaliação inicial e possíveis adequações.
4 – A marca a ser registrada, caso tenha logotipo, também deve ser encaminhada em um arquivo separado, em PDF no mesmo processo digital.