Proteção Nacional
Solicitamos a proteção de marcas projetos, setores e laboratórios da Ufes por meio do registro junto ao INPI.
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Proteção de Identidade
Solicitamos a proteção de marcas projetos, setores e laboratórios da Ufes por meio do registro junto ao INPI.
O registro da marca garante seu uso com exclusividade em todo o território nacional.
Registro válido por 10 anos, renovável indefinidamente, desde que a marca seja mantida em uso.
Sobre
Uma marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado, não abrangendo elementos proibidos por lei (como sinais ofensivos ou enganosos).
Ela vai além de um simples nome ou logotipo: representa a qualidade, a origem e a reputação associada ao que é oferecido. Por exemplo, uma marca pode ser o nome de um software desenvolvido por pesquisadores da Ufes ou o logotipo de um laboratório de pesquisa.
Antes de solicitar o registro, é essencial fazer uma busca para verificar se sua marca já existe no banco de dados do INPI.
Os tipos de marcas referem-se à sua natureza ou finalidade, classificando-as conforme o uso pretendido.
As formas de apresentação definem como a marca é graficamente representada. O INPI reconhece as seguintes formas, que devem ser claras e distintivas:
Conheça as informações necessárias e preencha o formulário.
A seguir, são apresentadas todas as informações necessárias para que se possa solicitar o registro da marca de um setor, laboratório, produto ou serviço Ufes. Após conferir a documentação, preencha o formulário. As informações registradas no formulário facilitam e agilizam o processo. Ao finalizar o preenchimento, você irá receber um email com as orientação sobre o pedido e poderá ir para o próximo passo: o portal de requerimentos.ufes.br
Nome;
CPF;
Endereço completo;
Telefone;
E-mail;
Departamento (escolher o departamento, com opção “outro”);
Vínculo com a Ufes (Docente, estudante, pesquisador externo, técnico);
Caso seja pesquisador externo, indique o nome da Instituição;
Título;
Descrição;
Data de criação;
Data de Publicação;
Natureza da Marca (Produto ou Serviço, Coletiva ou de Certificação);
Forma de apresentação da Marca (nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição); Texto em caso de marca nominativa e imagem para os demais casos;
Observação: Somente para os casos de Marca Coletiva ou Marca de Certificação: Marca Coletiva: deve ser adicionado o "Regulamento de utilização", conforme orientado no Manual de Marcas do INPI. Marca de Certificação: Deva ser adicionado a documentação técnica de características do produto/serviço e de medidas de controle. Informar o motivo para o registro da Marca; Informar possíveis prejuízos para Ufes caso a Marca não seja registrada;
Após preencher o formulário e receber a documentação e as orientações por email, é hora de formalizar o pedido de registro de marca no portal de requerimentos da Ufes.
Após o depósito, você pode acompanhar o andamento do seu pedido de registro de marca. Aqui você encontra informações importantes sobre o processo.