Marcas

De acordo com a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Para o pedido de registro de marca na Ufes, basta proceder às seguintes orientações:

1 – Preencher o Memorando de Requerimento de Proteção, documento que solicita à Diretoria de Inovação o pedido de registro. O memorando deve ser registrado no Sistema de Protocolado da Ufes, a partir do Departamento de origem. Sugere-se que seja encaminhado ao escritório da DIT pessoalmente pelo requerente ou colaborador.

2 – Preencher o Formulário Pedido de Registro de Marcas.

3 – A Diretoria de Inovação sugere que os documentos Memorando de Requerimento de Proteção e Pedido de Registro de Marcas sejam enviados para o endereço eletrônico (dit.prppg@ufes.br) para uma avaliação inicial e possíveis adequações. 

4 – A marca a ser registrada também deve ser encaminhada, em formato digital, num arquivo separado, nas seguintes especificações:

a) Extensão: .JPEG ou .JPG. 
b) Tamanho da imagem: 8 cm x 8cm.
c) Resolução: de 200 DPI a 300 DPI, no máximo.
d) Tamanho do arquivo: até 2 MB.

5 – Após serem devidamente preenchidos, assinados e protocolados, os documentos devem ser encaminhados pessoalmente ao escritório da Diretoria de Inovação, no prédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 

Documentos:

Modelo de Memorando de Requerimento da Proteção

Formulário de Pedido de Registro de Marcas