Novo Publicação: Marco Legal da Inovação

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Pesquisadores interessados em participar do Edital Dr. Empreendedor Capixaba devem observar os procedimentos internos da UFES para validação institucional da proposta antes da submissão final à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes).

Para garantir o correto trâmite da documentação e a obtenção das assinaturas institucionais necessárias, a proposta deverá seguir as orientações descritas abaixo.

Passo 1 | Cadastro do Processo no Lepisma

A abertura do processo administrativo deve ser realizada pela secretaria do departamento de lotação do Tutor Acadêmico (pesquisador/professor da UFES que apoiará a proposta). No sistema Lepisma, os campos deverão ser preenchidos da seguinte forma:

Tipo de Documento: Processo digital
Tipo de Interessado: Servidor
Assunto: 004.000 – Acordos, Ajustes, Contratos e Convênios
Caráter de Urgência: obrigatório
Resumo do Assunto: Proposta de projeto de inovação tecnológica – Edital Dr. Empreendedor Capixaba – [Nome do Doutor Proponente]
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal/Justificativa de Sigilo: Informação Estratégica / Segredo Comercial e Industrial (Art. 2º, §1º da Lei nº 10.973/2004)

 

Passo 2 | Inserção da Documentação Obrigatória

Para que a proposta seja analisada e validada pela Coordenação do Escritório de Projetos (CEP/SPIN), deverão ser anexados ao processo os seguintes documentos:

Anexo I (FAPES): Formulário de Submissão da Proposta preenchido com a com a recomendação de redação para o item 3.11
Anexo II (FAPES): Declaração de Apoio do Tutor Acadêmico da UFES.
Anexo III (FAPES): Declaração de Apoio da Instituição Copartícipe.
Minuta do Termo de Compromisso: Termo de Compromisso de Cooperação Técnica modelo da SPIN.
Dossiê do Proponente: Cópia do RG/CPF, comprovante de residência no ES e cópia do diploma de doutorado (ou atestado de previsão de conclusão com comprovante de qualificação).

 

Passo 3 | Fluxo de Tramitação do Processo e Instâncias Deliberativas

Antes da submissão da proposta no SIGFAPES, o processo deverá percorrer as etapas de análise e validação institucional da UFES.

O fluxo será realizado da seguinte forma:

Etapas da tramitação

  1. Envio Inicial: A secretaria do departamento tramita o processo diretamente para a unidade CEP/SPIN (Coordenação do Escritório de Projetos).
  2. Verificação Formal (CEP/SPIN): Confere a integridade dos dados e as assinaturas eletrônicas encaminhando à DI/SPIN (Diretoria de Inovação).
  3. Análise de Mérito e Propriedade Intelectual (DI/SPIN): Examina a conformidade da proposta com o Marco Legal de CT&I.
  4. Manifestação de interesse institucional: a Superintendente realiza a análise e se manifesta em relação ao interesse institucional
  5. Assinatura Institucional: Após o aval da Diretoria, o processo é submetido à Superintendência da SPIN para coleta da assinatura do Representante Legal da UFES (Reitor ou autoridade delegada) na Declaração de Apoio e no Termo de Compromisso.

 

 

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) marca presença expressiva no edital Nova Economia Capixaba 2026, lançado pelo Governo do Estado por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes). Sete projetos elaborados por pesquisadores da instituição já foram enviados para avaliação da Fapes. 

O Nova Economia Capixaba é um edital de subvenção econômica destinado a empresas capixabas que queiram desenvolver projetos de inovação em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) ou Instituições de Ensino Superior (IES) do Espírito Santo. Na edição 2026, o programa conta com R$ 40 milhões em recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, o Funcitec/MCI, com apoio a projetos que podem receber entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões cada.

O modelo de financiamento é tripartite: a Fapes entra com recursos não reembolsáveis via subvenção econômica, as empresas contribuem com contrapartida financeira, e a ICT ou IES parceira — no caso, a UFES — entra com contrapartida econômica, que engloba a dedicação de pesquisadores, uso de infraestrutura laboratorial e demais recursos institucionais mobilizados para a execução dos projetos. A contrapartida econômica da UFES nos sete projetos já submetidos soma mais de R$ 2,6 milhões.

O edital e seus requisitos

Para participar do Nova Economia Capixaba 2026, as empresas precisam ter sede administrativa ou filial no Espírito Santo e receita bruta operacional superior a R$ 360 mil nos dois últimos exercícios fiscais. Os projetos devem ter nível de maturidade tecnológica a partir de TRL 5, o que indica que a solução já passou das fases iniciais de pesquisa e tem viabilidade técnica comprovada em ambiente relevante.

A edição deste ano traz como principal novidade a exigência de alinhamento às prioridades definidas no Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo do estado, o ES 500 Anos, e no Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (PCTI-ES). As propostas devem se enquadrar em um dos dois eixos temáticos do edital: Transformação Digital — que abrange aplicações de inteligência artificial, Internet das Coisas, manufatura inteligente, automação e tecnologias correlatas — ou Tecnologias Sustentáveis, que inclui biogás, hidrogênio de baixa emissão, energias renováveis, economia circular e descarbonização.

A seleção das propostas é feita por faixas, de acordo com a receita operacional bruta da empresa proponente: Faixa A, para empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Faixa B, de R$ 4,8 milhões a R$ 90 milhões; Faixa C, de R$ 90 milhões a R$ 300 milhões; e Faixa D, acima de R$ 300 milhões. Cada faixa possui percentuais distintos de subvenção da Fapes e de contrapartida das empresas e das ICTs.

Inscrições abertas em fluxo contínuo

Uma das características do Nova Economia Capixaba é a ausência de prazo fixo para inscrições: o edital funciona em fluxo contínuo, permitindo que empresas submetam propostas a qualquer momento enquanto houver recursos disponíveis. As inscrições são realizadas pelo portal www.sigfapes.es.gov.br. Mais informações sobre o edital estão disponíveis no site da Fapes: fapes.es.gov.br.

 

Instrução para Abertura de Processo na UFES

Para a formalização de parceria em projetos vinculados ao Edital Nova Economia Capixaba, o(a) coordenador(a) da proposta deverá solicitar a abertura de um processo administrativo no sistema Lepisma junto à respectiva secretaria.

Com o objetivo de garantir a correta tramitação junto à Coordenação do Escritório de Projetos da Superintendência de Projetos e Inovação (CEP/SPIN), é indispensável que os parâmetros e orientações abaixo sejam rigorosamente observados.

 

Passo 1 | Cadastro do Processo no Lepisma

Ao solicitar a abertura do processo, deverão ser utilizados os seguintes parâmetros:

Tipo de Documento: Processo digital
Tipo de Interessado: Servidor
Assunto: 004.000 – Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios
Caráter de urgência: Assinalar este item
Unidade de procedência: Departamento ou setor de lotação do servidor
Interessado: [Nome do(a) Professor(a) Coordenador(a)]
Resumo do assunto:
Proposta de projeto de inovação tecnológica – Edital Nova Economia Capixaba – [Nome da Empresa Proponente]
Motivo de urgência: Necessidade de aprovação em edital FAPES
Nível de acesso: Restrito
Hipótese legal: Informação Estratégica / Segredo Comercial e Industrial (Art. 2º, §1º da Lei 10.973/2004)

Observação obrigatória no processo (justificativa de urgência):

Trata-se de proposta para o Edital Nova Economia Capixaba, com prazo de submissão. A celeridade na abertura e envio para a SPIN é necessária para a coleta da assinatura do representante legal da UFES em tempo hábil.

 

Passo 2 | Inserção da Documentação Obrigatória

O processo deverá ser instruído com os documentos abaixo, respeitando rigorosamente a ordem e o nível de sigilo indicado.

a) Anexo I — Formulário de Proposta

Documento assinado pela empresa proponente e pelo(a) Coordenador(a) da UFES, contendo a sugestão de texto padronizado da DI/SPIN UFES. O nível de acesso deste documento deverá ser restrito com o motivo “Segredo Industrial”.

b) Anexo III — Termo de Compromisso

Documento conforme minuta padrão da SPIN, contendo as assinaturas da empresa proponente e das coexecutoras, quando houver.

c) Anexo IX — Declaração de Ciência do Núcleo de Inovação Tecnológica

Documento conforme minuta padrão SPIN, previamente assinado pela empresa proponente.

d) Documentação de representação legal da empresa proponente

Deverá ser anexada a documentação que comprove os poderes do representante legal responsável pela assinatura dos documentos. Os documentos exigidos são:

  1. Contrato Social ou Estatuto Social atualizado;
  2. Ata de Eleição da Diretoria (quando aplicável);
  3. Cartão CNPJ emitido nos últimos 30 dias;
  4. Procuração com poderes específicos para assinatura de acordos e contratos (quando aplicável);
  5. Documento de identidade do representante legal signatário.

Observação Importante sobre Assinaturas

As assinaturas do termo de compromisso (Anexo III), Declaração de Ciência do NIT (Anexo IX) e Formulário de Submissão (Anexo I) deverão ser eletrônicas com validade legal (Sou Gov, Asten e/ou Lepisma)

 

Passo 3 | Fluxo de Tramitação do Processo

Após a abertura e conferência inicial pela secretaria responsável, o processo seguirá o seguinte fluxo institucional:

1. Início da tramitação

Após a conferência e abertura pela respectiva secretaria, o processo deverá ser tramitado imediatamente para a CEP/SPIN (Coordenação do Escritório de Projetos / Superintendência de Projetos e Inovação).

2. Análise documental pela CEP/SPIN

A CEP/SPIN verifica a conformidade documental e encaminha para a Diretoria de Inovação (DI/SPIN) realizar a manifestação quanto às questões relativas à propriedade intelectual.

3. Manifestação técnica da DI/SPIN

A DI/SPIN realizará a análise técnica e estando de acordo, submeterá a proposta à Superintendente de Projetos e Inovação (SPIN) para manifestação do interesse institucional da UFES e assinatura da Declaração de Ciência do NIT (Anexo IX).

4. Assinatura do reitor

Após o aval da SPIN, o processo será encaminhado para coleta da assinatura do(a) Responsável Legal da UFES (Reitor).

5. Submissão da proposta junto à Fapes

Após a assinatura, o processo retorna à Coordenação do Escritório de Projetos (CEP/SPIN) para registro no portfólio de projetos, monitoramento e arquivamento definitivo com envio ao Coordenador do Projeto dos documentos para a submissão da proposta junto à FAPES.

Importante

O correto preenchimento do processo e o envio integral da documentação são fundamentais para garantir celeridade na tramitação institucional e viabilizar a submissão da proposta dentro do prazo estabelecido pelo edital.

A Superintendência de Projetos e Inovação (SPIN/Inova UFES) divulgou as orientações para os(as) coordenadores(as) de projetos que necessitam da assinatura da Declaração de Ciência do NIT (Anexo IV) no âmbito do Edital FAPES nº 12/2026 – Extensão Tecnológica.

Para garantir maior agilidade e organização no trâmite das propostas, será adotado o fluxo simplificado de tramitação estabelecido pela SPIN/Inova UFES, por meio da abertura de processo administrativo no sistema Lepisma.

O procedimento deve ser iniciado pelo(a) coordenador(a) do projeto, mediante envio de e-mail para o endereço institucional da equipe do Escritório de Projetos da SPIN: ep.spin@ufes.br. O e-mail deve conter, no assunto, a identificação da proposta vinculada ao edital e o nome da organização parceira envolvida no projeto. Também é necessário informar o nome completo do(a) coordenador(a) responsável pela proposta. Faça download do modelo aqui.

Além da solicitação de abertura do processo, os proponentes deverão anexar a documentação obrigatória para análise formal da equipe técnica. Entre os documentos exigidos estão:

Anexo II – Formulário de Submissão, devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) coordenador(a);
Anexo III – Termo da Organização Parceira, assinado eletronicamente pelo representante legal da empresa ou organização parceira;
Anexo IV – Declaração de Ciência do NIT, preenchida e anexada ao processo para coleta das assinaturas institucionais.

Após a conferência formal da documentação, a equipe da SPIN realizará o encaminhamento do Anexo IV para assinatura do Representante Legal da Inova UFES, e retornará o e-mail enviado com a declaração assinada.

A SPIN/Inova UFES reforça que permanece à disposição para auxiliar os(as) pesquisadores(as) durante a construção das propostas e na formalização dos processos administrativos relacionados ao edital.

A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) publicou no dia 26 de janeiro de 2026, de forma inédita, o Edital nº 01/2026 – TCC Empreendedor Inovador, que oferece bolsas para estudantes da graduação desenvolverem TCCs com foco em inovação, aplicação prática e impacto socioambiental.

Segundo Elton Moura, diretor de Inovação da Fapes, a iniciativa inédita busca incentivar o surgimento de novos empreendimentos com base em produtos, processos e serviços em todas as microrregiões do Espírito Santo, a partir de trabalhos de conclusão de curso da graduação. “Queremos estimular a cultura do empreendedorismo e da inovação nas instituições de ensino capixabas e apoiar a criação de TCCs inovadores, com potencial de gerar impacto econômico, social e até ambiental”, destacou.

Mas, afinal, o que torna um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) “empreendedor e inovador”?

Um TCC empreendedor inovador é aquele que transpõe os muros da universidade para apresentar soluções práticas com impacto real na economia, na sociedade ou no meio ambiente do Espírito Santo.

Diferente de uma pesquisa puramente descritiva, este modelo de trabalho exige uma fundamentação teórico-metodológica consistente voltada para a geração de valor. O objetivo central é transformar o conhecimento adquirido na graduação em produtos, serviços, processos ou novas tecnologias que possam se tornar novos negócios no futuro.

 

 

Os Pilares do TCC Inovador

Para que uma proposta seja considerada alinhada a este edital, ela deve demonstrar excelência em quatro pilares fundamentais utilizados na avaliação de mérito:
1. Relevância e Aplicabilidade: O trabalho deve estar diretamente conectado a problemas reais do mercado capixaba ou das necessidades de uma das microrregiões do estado.
2. Inovação e Criatividade: Avalia-se o potencial inovador e a originalidade da abordagem, buscando a possibilidade clara de gerar novos negócios ou startups.
3. Qualidade Técnica: A inovação não exclui o rigor acadêmico. É essencial ter clareza nos objetivos e uma metodologia coerente para alcançar os resultados propostos.
4. Impacto Estratégico: O projeto precisa “conversar” com o futuro do estado, estando alinhado ao Plano ES 500 Anos e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (especialmente os ODS 4, 8, 9, 10 e 17).

Formatos Aceitos no Edital

A inovação não tem um formato único. O edital é flexível e aceita diversos modelos de trabalho, desde que previstos no projeto pedagógico do curso na UFES, como:
• Monografias e Artigos Científicos;
• Planos de Negócios;
• Projetos Experimentais;
• Relatórios Técnicos ou Científicos.

Por que participar?

O programa oferece bolsas de apoio (BTCC) para os estudantes (com duração de 2 a 4 meses) e auxílio financeiro para os orientadores, totalizando um investimento de até R$ 11.000,00 por proposta aprovada. É o incentivo que faltava para transformar sua ideia em uma inovação de mercado.

Não perca o prazo! As submissões para a primeira chamada ocorrem de 02/02/2026 a 30/03/2026 via sistema SIGFAPES.

Procure seu orientador, acesse o edital completo no site da FAPES e prepare sua proposta. A Inova UFES está à disposição para apoiar a nossa comunidade acadêmica nessa jornada empreendedora.