Novo Publicação: Marco Legal da Inovação

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Propriedade Intelectual

Notificação de Invenção

Selecione o tipo de proteção e comunique a sua invenção. A equipe da Inova avalia a documentação e conduz o processo junto ao órgão competente.

Baixe o formulário

Escolha o tipo de proteção que se adequa à invenção que você quer comunicar: são seis, cada um com o seu formulário.

Preencha com calma

Faça o download e preencha no seu tempo. As instruções, os documentos exigidos e a lista de anexos estão no próprio arquivo.

Envie por e-mail

Mande o formulário e os anexos para propriedadeintelectual@ufes.br. A equipe avalia e responde com os próximos passos.

Tipos de proteção

Qual é a natureza da sua criação?

Cada tipo de invenção tem um formulário próprio.

Para invenções e modelos de utilidade

Patente

Protege invenções com potencial tecnológico e aplicação industrial. A equipe avalia a melhor forma de proteção e acompanha o processo junto ao INPI.

É o que a lei chama de título de propriedade temporária, outorgado pelo Estado a quem detém direitos sobre a criação.

Com esse direito, o detentor pode impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar o produto ou o processo patenteado. Em contrapartida, obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida.

Quando a criação não é inteiramente nova, mas representa uma melhoria funcional em algo que já existe, o depósito pode ser feito como modelo de utilidade.

Fonte: INPI

INPI

Para registro de softwares

Programa de Computador

Registrar um software garante comprovação de autoria e segurança jurídica sobre o código-fonte. A proteção não é territorial: alcança os 175 países signatários da Convenção de Berna.

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) protegem o programa em si — a expressão literal do código-fonte. O registro no INPI é o que permite comprovar autoria e titularidade, inclusive numa eventual demanda judicial.

A abrangência internacional vem da Convenção de Berna (1886), da qual o Brasil é signatário.

INPI

Para nomes, logotipos e sinais distintivos

Marca

Identifica e diferencia produtos ou serviços desenvolvidos na UFES — o nome de um software, a marca de um laboratório. O registro garante uso exclusivo em todo o território nacional.

Uma marca vai além de um nome ou logotipo: representa a qualidade, a origem e a reputação associadas ao que é oferecido. Não abrange elementos proibidos por lei, como sinais ofensivos ou enganosos.

O registro tem validade de 10 anos, renovável indefinidamente enquanto a marca estiver em uso.

INPI

Para novas variedades vegetais

Cultivar

Garante o reconhecimento legal de novas variedades vegetais obtidas por melhoramento genético. Ao comunicar a obtenção, a equipe orienta sobre os requisitos e acompanha o registro junto ao MAPA.

Para que uma cultivar seja utilizada de forma regular no Brasil, precisa estar registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme a Lei nº 10.711/2003, que organiza o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

O Registro Nacional de Cultivares (RNC) autoriza a produção e a comercialização de sementes e mudas em todo o território nacional. Ele confirma que a cultivar foi tecnicamente descrita e atende às exigências legais — só depois da inscrição no RNC ela está habilitada a chegar ao produtor.

Fonte: MAPA

MAPA

Para a forma e a aparência de um produto

Desenho Industrial

Protege a forma ornamental de produtos — layouts, embalagens, padrões visuais, design de equipamentos. O que se registra é a aparência, não a função técnica.

O que se protege é a configuração externa que dá ao produto um resultado visual novo e original, diferenciando-o de outros similares no mercado. A funcionalidade técnica não é alcançada pelo registro.

A validade é de 10 anos, renovável por três períodos de 5 anos.

INPI

Para coletâneas e conjuntos organizados de dados

Base de Dados

Protege bases de dados cuja seleção ou organização das informações seja original: o que se registra é a estrutura, não os dados. A equipe orienta sobre os requisitos e acompanha o registro.

O que caracteriza a proteção é a originalidade na seleção, na organização ou na disposição do conteúdo, e não o conteúdo em si.

Na notificação, descreve-se a função da base, os formatos de arquivo, a forma como os dados estão organizados (a estrutura das tabelas, os rótulos, os metadados) e os códigos-fonte usados para acessá-la, quando existirem.

Também é preciso identificar as fontes de onde os dados vieram e os recursos de terceiros utilizados, com as autorizações ou licenças correspondentes.

Notifique sua invenção por e-mail

Depois de preencher o formulário do seu tipo de proteção, envie-o com os anexos indicados para propriedadeintelectual@ufes.br. A lista completa de anexos e as orientações de preenchimento estão dentro do próprio formulário.

A notificação é uma comunicação que será avaliada. A equipe analisa a documentação e verifica se o pedido é pertinente antes de dar seguimento junto ao órgão competente.

Algumas dúvidas frequentes

Antes de comunicar

O que fazer, e o que evitar, enquanto a tecnologia ainda não foi protegida.

Depois de enviar

Como o processo tramita a partir do momento em que a equipe recebe a sua notificação.

Pronto para comunicar a sua invenção?