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Escolha o tipo de proteção que se adequa à invenção que você quer comunicar: são seis, cada um com o seu formulário.
Novo Publicação: Marco Legal da Inovação Nova publicação: Marco Legal da Inovação
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Selecione o tipo de proteção e comunique a sua invenção. A equipe da Inova avalia a documentação e conduz o processo junto ao órgão competente.
Escolha o tipo de proteção que se adequa à invenção que você quer comunicar: são seis, cada um com o seu formulário.
Faça o download e preencha no seu tempo. As instruções, os documentos exigidos e a lista de anexos estão no próprio arquivo.
Mande o formulário e os anexos para propriedadeintelectual@ufes.br. A equipe avalia e responde com os próximos passos.
Tipos de proteção
Cada tipo de invenção tem um formulário próprio.
Para invenções e modelos de utilidade
Protege invenções com potencial tecnológico e aplicação industrial. A equipe avalia a melhor forma de proteção e acompanha o processo junto ao INPI.
É o que a lei chama de título de propriedade temporária, outorgado pelo Estado a quem detém direitos sobre a criação.
Com esse direito, o detentor pode impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar o produto ou o processo patenteado. Em contrapartida, obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida.
Quando a criação não é inteiramente nova, mas representa uma melhoria funcional em algo que já existe, o depósito pode ser feito como modelo de utilidade.
Para registro de softwares
Registrar um software garante comprovação de autoria e segurança jurídica sobre o código-fonte. A proteção não é territorial: alcança os 175 países signatários da Convenção de Berna.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) protegem o programa em si — a expressão literal do código-fonte. O registro no INPI é o que permite comprovar autoria e titularidade, inclusive numa eventual demanda judicial.
A abrangência internacional vem da Convenção de Berna (1886), da qual o Brasil é signatário.
Para nomes, logotipos e sinais distintivos
Identifica e diferencia produtos ou serviços desenvolvidos na UFES — o nome de um software, a marca de um laboratório. O registro garante uso exclusivo em todo o território nacional.
Uma marca vai além de um nome ou logotipo: representa a qualidade, a origem e a reputação associadas ao que é oferecido. Não abrange elementos proibidos por lei, como sinais ofensivos ou enganosos.
O registro tem validade de 10 anos, renovável indefinidamente enquanto a marca estiver em uso.
Para novas variedades vegetais
Garante o reconhecimento legal de novas variedades vegetais obtidas por melhoramento genético. Ao comunicar a obtenção, a equipe orienta sobre os requisitos e acompanha o registro junto ao MAPA.
Para que uma cultivar seja utilizada de forma regular no Brasil, precisa estar registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme a Lei nº 10.711/2003, que organiza o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
O Registro Nacional de Cultivares (RNC) autoriza a produção e a comercialização de sementes e mudas em todo o território nacional. Ele confirma que a cultivar foi tecnicamente descrita e atende às exigências legais — só depois da inscrição no RNC ela está habilitada a chegar ao produtor.
Para a forma e a aparência de um produto
Protege a forma ornamental de produtos — layouts, embalagens, padrões visuais, design de equipamentos. O que se registra é a aparência, não a função técnica.
O que se protege é a configuração externa que dá ao produto um resultado visual novo e original, diferenciando-o de outros similares no mercado. A funcionalidade técnica não é alcançada pelo registro.
A validade é de 10 anos, renovável por três períodos de 5 anos.
Para coletâneas e conjuntos organizados de dados
Protege bases de dados cuja seleção ou organização das informações seja original: o que se registra é a estrutura, não os dados. A equipe orienta sobre os requisitos e acompanha o registro.
O que caracteriza a proteção é a originalidade na seleção, na organização ou na disposição do conteúdo, e não o conteúdo em si.
Na notificação, descreve-se a função da base, os formatos de arquivo, a forma como os dados estão organizados (a estrutura das tabelas, os rótulos, os metadados) e os códigos-fonte usados para acessá-la, quando existirem.
Também é preciso identificar as fontes de onde os dados vieram e os recursos de terceiros utilizados, com as autorizações ou licenças correspondentes.
Depois de preencher o formulário do seu tipo de proteção, envie-o com os anexos indicados para propriedadeintelectual@ufes.br. A lista completa de anexos e as orientações de preenchimento estão dentro do próprio formulário.
A notificação é uma comunicação que será avaliada. A equipe analisa a documentação e verifica se o pedido é pertinente antes de dar seguimento junto ao órgão competente.
O que fazer, e o que evitar, enquanto a tecnologia ainda não foi protegida.
É um título de propriedade temporária concedido pelo Estado a inventores ou instituições detentoras de direitos sobre uma criação.
Ela garante o direito de impedir terceiros, sem autorização, de produzir, usar, vender ou importar o produto ou processo patenteado.
Uma invenção é patenteável quando cumpre três requisitos básicos, previstos no Art. 8º da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996):
No caso do modelo de utilidade, o objeto precisa apresentar uma nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação.
É o conjunto de todas as informações sobre uma tecnologia já tornadas públicas, em qualquer parte do mundo, antes da data do depósito do pedido de patente (Art. 11, §1º da LPI).
É o que torna a divulgação prévia tão decisiva: o que já é público passa a integrar o estado da técnica e pode comprometer a novidade.
Não. A novidade é requisito para a proteção. Qualquer divulgação pública anterior — artigo, resumo em anais, apresentação em congresso, redes sociais, defesa aberta de tese, dissertação, TCC — passa a integrar o estado da técnica e pode inviabilizar o pedido.
Se há chance de a pesquisa gerar algo protegível, fale com a equipe da Inova UFES antes de publicar.
Talvez. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) prevê o período de graça: divulgações feitas pelo próprio inventor nos 12 meses anteriores ao depósito não são consideradas estado da técnica no Brasil.
É uma rede de segurança, não uma estratégia: nem todos os países adotam o mesmo prazo, e depender dele reduz as opções de proteção no exterior. Procure a equipe da Inova UFES assim que possível.
Sim, desde que a apresentação seja feita em sigilo. Bancas e defesas podem ser fechadas, com termo de confidencialidade assinado pelos participantes.
É o cuidado que preserva o futuro da proteção sem travar a vida acadêmica de quem pesquisa. Verifique as Portarias 6 e 7 da PRPPG/UFES, de 14/04/2021.
Quem contribui intelectualmente e de forma significativa para a concepção da tecnologia. A simples execução de tarefas sob orientação não configura invenção.
Identificar corretamente os inventores e seus percentuais de participação é essencial: é isso que define direitos e eventuais benefícios mais adiante.
Ideias abstratas não são protegíveis. A invenção precisa estar descrita de forma clara e suficiente para que alguém da área consiga reproduzi-la.
Na prática, isso significa apresentar exemplos, comparações e formas de execução — é o que o formulário conduz você a fazer.
Sim, mediante termo de confidencialidade assinado e publicado antes de qualquer detalhamento técnico. A equipe da Inova UFES apoia nessa etapa documental e negocial com a empresa ou o terceiro.
Como o processo tramita a partir do momento em que a equipe recebe a sua notificação.
As atualizações são enviadas para o e-mail que você usou ao enviar a notificação. Fique atento à caixa de entrada.
Sim. O INPI e o MAPA podem solicitar informações adicionais ou correções na documentação. Você será notificado quando isso ocorrer.
Não — não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida.
A equipe da Diretoria de Inovação/SPIN monitora periodicamente o sistema e mantém os autores informados.
Escreva para propriedadeintelectual@ufes.br. A equipe responde e orienta sobre o caso concreto.